Decreto-Lei nº 2.338 de 19/06/1987
Decreto-Lei nº 2.338 de 19/06/1987
Ementa | Dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-Lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/06/1987] (p. 9613, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .
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Indexação |
ALTERAÇÃO , PAGAMENTO , REMUNERAÇÃO , EMPREGADO , DIRIGENTE , EMPRESA ESTATAL .
NORMAS , PAGAMENTO , FIXAÇÃO , PRAZO , DURAÇÃO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR , EMPREGADO , DIRIGENTE , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , TERRITORIOS FEDERAIS .
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Normas posteriores |
Declaração de Aprovação de Texto
Publicação Original [Diário Oficial da União de 29/08/1988] (p. 16499, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Regulamentação Permanente de Norma
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