Decreto-Lei nº 2.338 de 19/06/1987

Decreto-Lei nº 2.338 de 19/06/1987

Ementa

Dispõe sobre o pagamento da remuneração de que tratam os artigos 3º, 4º e 7º do Decreto-Lei nº 1971, de 30 de novembro de 1982, que estabelece limite de retribuição dos servidores da Administração direta e indireta da União, do Distrito Federal e dos Territórios Federais.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 22/06/1987] (p. 9613, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SERVIÇO PUBLICO , PESSOAL .

Indexação

ALTERAÇÃO , PAGAMENTO , REMUNERAÇÃO , EMPREGADO , DIRIGENTE , EMPRESA ESTATAL .
NORMAS , PAGAMENTO , FIXAÇÃO , PRAZO , DURAÇÃO , REMUNERAÇÃO , SERVIDOR , EMPREGADO , DIRIGENTE , ADMINISTRAÇÃO FEDERAL , GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL (GDF) , TERRITORIOS FEDERAIS .

Normas posteriores

Declaração de Aprovação de Texto

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Regulamentação Permanente de Norma

  • Art. 3 - Regulamentado
  • Art. 4 - Regulamentado
  • Art. 7 - Regulamentado