DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 2.375 – DE 8 DE JULHO DE 1940

Altera o decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

 decreta:

Art. 1º Fica suspensa a aplicação, até ulterior deliberação, do disposto na letra b do parágrafo único do art. 9º do decreto-lei número 891, de 25 de novembro de 1938.

Art. 2º Fica igualmente suspensa a aplicação do art. 38 e parágrafo único, do mesmo decreto-lei n. 891, de 25 de novembro de 1938.

Rio de Janeiro, 8 de julho de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

Getulio Vargas.

Oswaldo Aranha.