1

DECRETOLEI N° 2.422, DE 30 DE MARÇO DE 1988

Dispõe sobre o prazo para inscrição de ocupação de imóveis da União e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

D E C R E T A :

Art. 1° Os incisos I e II do art. 1° do DecretoLei n° 2.398, de 21 de dezembro de 1987, passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - 2% (dois por cento) para as ocupações já inscritas e para aquelas cuja inscrição seja requerida, ao SPU, até 30 de setembro de 1988; e

II - 5% (cinco por cento) para as ocupações cuja inscrição seja requerida ou promovida ex officio, a partir de 1° de outu­bro de 1988."

Art. 2° Este decretolei entrará em vigor na data de sua publica­ção.

Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República .

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega