CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 2.433, DE 19 DE MAIO DE 1988
Dispõe sobre os instrumentos financeiros relativos à política industrial, seus objetivos, revoga incentivos fiscais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.661, de 2/6/1993)
CAPÍTULO II
DOS PROGRAMAS SETORIAIS INTEGRADOS
Arts. 2º a 4º (Revogados pela Lei nº 8.661, de 2/6/1993)
CAPÍTULO III
DOS PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO INDUSTRIAL
Arts. 5º e 6º (Revogados pela Lei nº 8.661, de 2/6/1993)
CAPÍTULO IV
DOS PROGRAMAS ESPECIAIS DE EXPORTAÇÃO
Arts. 7º a 12 (Revogados pela Lei nº 8.661, de 2/6/1993)
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Arts. 13 a 15 (Revogados pela Lei nº 8.661, de 2/6/1993)
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16. (Revogado pela Lei nº 8.661, de 2/6/1993)
Art. 17. (“Caput” do artigo com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988) e revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991)
I - (Inciso com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988) e revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991)
II - (Inciso com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988) e revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991)
III - (Inciso com redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988) e revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991)
a) (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988) e revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991)
b) (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988) e revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991)
c) (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988) e revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991)
d) (Alínea acrescida pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988) e revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991)
IV - (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988) e revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991)
V - (Inciso acrescido pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988) revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991) e revogado pela Lei nº 8.661, de 2/6/1993)
§ 1º (Parágrafo único transformado em § 1º pelo Decreto-Lei nº 2.451, de 29/7/1988 revogado pela Lei nº 7.988, de 28/12/1989) e revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991)
§ 2º (Revogado pela Lei nº 8.191, de 11/6/1991) e revogado pela Lei nº 11.482, de 31/5/2007)
Arts. 18 a 29. (Revogados pela Lei nº 8.661, de 2/6/1993)
Art. 30. Este decreto-lei será regulamentado no prazo de 30 dias.
Art. 31. Este decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário e expressamente: Lei n° 6.624, de 23 de março de 1979; item X do art. 15 e item IV do parágrafo único do art. 17 do Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, acrescentado pelo Decreto-lei n° 1.236, de 28 de agosto de 1972; art. 10 do Decreto-lei n° 61, de 21 de novembro de 1966, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 833, de 8 de setembro de 1969; Decreto-lei n° 244, de 28 de fevereiro de 1967, no que diz respeito aos tributos federais; art. 13 do Decreto-lei n° 491, de 5 de março de 1969; art. 15 do Decreto-lei n° 770, de 19 de agosto de 1969; § 2° do art. 25 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, com a redação dada pelo Decreto-lei n° 1.136, de 7 de dezembro de 1970; Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970; Decreto-lei nº 1.219, de 15 de maio de 1972; Decreto-lei n° 1.244, de 31 de outubro de 1972; Decreto-lei n° 1.335, de 8 de julho de 1974; Decreto-lei n° 1.389, de 21 de janeiro de 1975; Decreto-lei nº 1.428, de 2 de dezembro de 1975; Decreto-lei n° 1.446, de 13 de fevereiro de 1976; Decreto-lei n° 1.482, de 5 de outubro de 1976; art. 2° do Decreto-lei n° 1.622, de 18 de abril de 1978; Decreto-lei n° 1.630, de 17 de julho de 1978; Decreto-lei n° 1.661, de 25 de janeiro de 1979; Decreto-lei n° 1.808, de 6 de outubro de 1980; Decreto-lei n° 1.869, de 14 de abril de 1981; Decreto-lei n° 1.871, de 8 de maio de 1981; Decreto-lei n° 1.933, de 19 de abril de 1982; Decreto-lei n° 1.938, de 10 de maio de 1982; Decreto-lei n° 1.946, de 22 de junho de 1982; e Decreto-lei n° 2.238, de 28 de janeiro de 1985.
Brasília, 19 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Hugo Castelo Branco
Guy Maria Villela Paschoal
João Alves Filho
Luiz Henrique da Silveira
João Batista de Abreu