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DECRETOLEI N° 2.440, DE 3 DE JUNHO DE 1988

Dispõe sobre a aplicação das disponibilidades financeiras do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° É acrescido o seguinte parágrafo ao art. 6° do Decretolei n° 2.295, de 21 de novembro de 1986:

"Art .6° .............................................................................................................................

Parágrafo único. As disponibilidades financeiras do Fundo poderão ser aplicadas em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil".

Art 2° Este decretolei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogamse as disposições em contrário.

Brasília, 3 de junho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY

José Hugo Castelo Branco