CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 2.450, DE 29 DE JULHO DE 1988

 

 

Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.

 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,

 

DECRETA:

 

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.850, de 28/1/1994) (Vide Medida Provisária nº 368, de 29/10/1993)

Art. 2º Fica o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a dilatar o período de apuração referido no artigo anterior.

 

Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Brasília, 29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

 

JOSÉ SARNEY

Mailson Ferreira da Nóbrega