Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 2.450, DE 29 DE JULHO DE 1988
Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pela Lei nº 8.850, de 28/1/1994) (Vide Medida Provisária nº 368, de 29/10/1993)
Art. 2º Fica o Ministro de Estado da Fazenda autorizado a dilatar o período de apuração referido no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de julho de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega