Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO-LEI N. 3.572 – DE 29 DE AGOSTO DE 1941
Revoga, em parte, o decreto que criou os Distritos Navais e um Comando Naval no território brasileiro
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica revogado o decreto n. 22.811, de 10 de junho de 1933, que criou os Distritos Navais e um Comando Naval no território brasileiro e, em consequência, revogado tambem o decreto número 24.180, de 26 de abril de 1934, que regulamentou aquele decreto, ambos na parte apenas referente, aos mesmos distritos, ficando, assim, mantido o Comando Naval de Mato-Grosso.
Rio de Janeiro, 29 de agosto de 1941, 120º da Independência e 53º da República.
GETUlio Vargas.
Henrique A. Guilhem.