Decreto-Lei nº 3.992 de 30/12/1941
Decreto-Lei nº 3.992 de 30/12/1941
Ementa | Dispõe sobre a execução das estatísticas criminais, a que se refere o art. 809 do Código de Processo Penal. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/01/1942] (p. 426, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
CODIGO DE PROCESSO PENAL .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , EXECUÇÃO , ESTATISTICA , CRIME .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |