Decreto-Lei nº 3.992 de 30/12/1941

Decreto-Lei nº 3.992 de 30/12/1941

Ementa

Dispõe sobre a execução das estatísticas criminais, a que se refere o art. 809 do Código de Processo Penal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/01/1942] (p. 426, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

CODIGO DE PROCESSO PENAL .

Indexação

DISPOSIÇÃO , EXECUÇÃO , ESTATISTICA , CRIME .

Normas alteradas ou referenciadas