Decreto-Lei nº 4.216 de 30/03/1942

Decreto-Lei nº 4.216 de 30/03/1942

Ementa

Prorroga o prazo fixado no art. 4º do Decreto-Lei n. 4166, de 11 de março de 1942.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 01/04/1942] (p. 5295, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1942 - vol. 001] (p. 401, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

INDENIZAÇÃO .

Indexação

PRORROGAÇÃO , PRAZO , DISPOSIÇÃO , INDENIZAÇÃO , AGRESSÃO , BRASIL , VIDA , CIDADÃO , TEMPO DE GUERRA .

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Prorrogação de Prazo