Decreto-Lei nº 4.166 de 11/03/1942

Decreto-Lei nº 4.166 de 11/03/1942

Ementa

Dispõe sobre as indenizações devidas por atos de agressão contra bens do Estado Brasileiro e contra a vida e bens de brasileiros ou de estrangeiros residentes no Brasil.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/03/1942] (p. 3918, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

SUDITO DO EIXO .

Indexação

INDENIZAÇÃO , SUDITO DO EIXO , TEMPO DE GUERRA .
NORMAS , INDENIZAÇÃO , BENS , UNIÃO FEDERAL , AGRESSÃO , TEMPO DE GUERRA .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 4 - Prorrogação de Prazo

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Alteração Permanente

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 4 [Decreto-Lei nº 4.166 de 11/03/1942]