DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 5.120 – DE 19 DE DEZEMBRO DE 1942

Aprova o Orçamento Geral da República para 1943

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica aprovado, para o exercício financeiro de 1943, o Orçamento Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, discriminado pelos Anexos de ns. 1 a 20, partes integrantes deste decreto-lei, sendo a Receita estimada em Cr$ 4.777.673.000,00 (quatro bilhões, setecentos e setenta e sete milhões, seiscentos e setenta e três mil cruzeiros) e a Despesa fixada em Cr$ 5.270,160.879,00 (cinco bilhões, duzentos e setenta milhões, cento e sessenta mil, oitocentos e setenta e nove cruzeiros) .

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras contribuições ordinárias e extraordinárias, na forma da, legislação respectiva e das especificações do Anexo n. 1, sob os seguintes grupos:

RENDA ORDINÁRIA                             Cr$                                                       Cr$

I – RENDAS TRIBUTARIAS....                   3.638.135.000,00

II – RENDAS PATRIMONIAIS.                        58.900.000,00

III – RENDAS INDUSTRIAIS...                      268.544.000,00

IV – DIVERSAS RENDAS.......                      243.345.000,00                                     4.208.924.000,00

RENDA EXTRAORDINÁRIA............................................................................ 568.749.000,00

TOTAL DA RECEITA ................................................................................... 4.777.673.000,00

Art. 3º A Despesa, na forma dos Anexos de ns. 2 a 20, será realizada com a satisfação dos encargos da União Federal e com o custeio e a manutenção dos serviços públicos, sob a seguinte distribuição:

    Cr$

Anexo n. 2 – Presidência da República......................................................................................... 2.195.400,00

Anexo n. 3 – Departamento Administrativo do Serviço Público .................................................. 13.651.000,00

Anexo n. 4 – Departamento de Imprensa e Propaganda ............................................................14.332.540,00

Anexo n. 5 – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ........................................................ 21.468.600,00

Anexo n. 6 – Conselho Federal de Comércio Exterior .................................................................. 1.337.900,00

Anexo n. 7 – Conselho de Imigração e Colonização ........................................................................382.800,00

Anexo n. 8 – Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica ........................................................ 862.100,00

Anexo n. 9 – Conselho Nacional do Petróleo ............................................................................. 25.000.000,00

Anexo n. 10 – Conselho de Segurança Nacional ........................................................................... 419. 840,00

Anexo n. 11 – Ministério da Aeronáutica .................................................................................. 375.269.175,00

Anexo n. 12 – Ministério da Agricultura .................................................................................... 215.862.047,00

Anexo n. 13 – Ministério da Educação e Saude ....................................................................... 414.408.738,00

Anexo n. 14 – Ministério da Fazenda .................................................................................... 1.297.639.200,00

Anexo n. 15 – Ministério da Guerra ....................................................................................... 1.008.394.266,00

Anexo n. 16  – Ministério da Justiça e Negócios Interiores ...................................................... 292.911.501,00

Anexo n. 17 – Ministério da Marinha ........................................................................................ 417.204.795,00

Anexo n. 18 – Ministério das Relações Exteriores ..................................................................... 76.000.000,00

Anexo n. 19 – Ministério.. do Trabalho, Indústria e Comércio .................................................. 191.200.000,00

Anexo n. 20 – Ministério da Viação e Obras Públicas .............................................................. 901.620.977,00

TOTAL DA DESPESA...................................................... 5 .270 .160. 879,00

Art. 4º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias:

a) até máximo de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros) por antecipação da Receita;

b) até o limite de Cr$ 493.000.000,00 (quatrocentos e noventa e três milhões de cruzeiros) para cobertura do deficit que se verificar na execução do Orçamento.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO Vargas

A de Souza Costa.

Alexandre Marcondes Filho.

Eurico G. Dutra.

Henrique A Guilhem.

João de Mendonça Lima.

Oswaldo Aranha.

Apolonio Salles.

Gustavo Campanema.

J. P. Salgado Filho.