DECRETO-LEI N

DECRETOLEI N. 5.478 – DE 12 DE MAIO DE 1943

Modifica o art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, baixado com o decreto n. 24.114, de 12 de abril de 1934

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o ar­tigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 20 e seus parágrafos, do Regulamento de Defesa Sani­tária Vegetal, aprovado pelo decreto n. 24.114, de 12 de abril de 1934, pas­sam a ter a seguinte redação:

"Art. 20. É livre, em todo o território nacional, o trânsito de plantas, partes de vegetais ou produtos de origem vegetal.

Parágrafo único. O Ministério da Agricultura, verificada a ir­rupção, no país, de pragas ou doenças reconhecidamente nocivas às culturas, poderá, em qualquer tempo, mediante portaria, proibir, res­tringir ou estabelecer condições para o trânsito de que trata o pre­sente artigo".

Art. 2º Continuam em vigor as portarias já expedidas pelo Ministério da Agricultura sobre o assunto, desde que não colidam com o disposto no presente decretolei.

Art. 3º O presente decretolei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 1943, 122º da Independência e 55º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.