Decreto-Lei nº 5.821 de 16/09/1943
Decreto-Lei nº 5.821 de 16/09/1943
Ementa | Dispõe sôbre dissídio coletivo enquanto perdurar o estado de guerra. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/09/1943] (p. 13921, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1943 - vol. 005] (p. 138, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DISSIDIO .
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Indexação |
DISPOSIÇÃO , NORMAS , DISSIDIO COLETIVO , PERMANENCIA , ESTADO DE GUERRA .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 16/02/1945] (p. 2497, col. 1)
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