DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 7.479 – DE 19 DE ABRIL DE 1945

Modifica o Decreto nº 24.591, de 6 de julho de 1934

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam modificadas para setenta e dois metros e oitenta e cinco centímetros (72,85 m) de comprimento e três metros e oitenta centímetros (3,80 m) de largura as dimensões da faixa de terreno situada ao longo de tôda a face lateral direita do imóvel em que está construído o prédio em que funciona a agência postal-telegráfica de São João del Rei, no Estado de Minas Gerais, e cuja transferência ao domínio do Município foi autorizada e regulada pelo artigo único do Decreto nº 24.591, de 6 de julho de 1934.

Art. 2º Correrão por conta da Prefeitura Municipal de São João Del Rei as despesas com a abertura da nova entrada do prédio de que se trata, bem como as modificações que se tornem necessárias ao mesmo, em virtude da cessão da aludida faixa de terreno.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de abril de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.

A. de Souza Costa.

João de Mendonça Lima.