Decreto-Lei nº 7.493 de 26/04/1945

Decreto-Lei nº 7.493 de 26/04/1945

Ementa

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "Tenda Espírita Mirim" do pagamento do imposto que menciona.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 28/04/1945] (p. 7705, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Republicação Integral ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 76, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , IMPOSTO PREDIAL (IPTU) .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , OBJETIVO , ISENÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , PAGAMENTO , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) .

Normas posteriores

Alterações ou remissões por dispositivo

Anexo 2 [Decreto-Lei nº 7.493 de 26/04/1945]