Decreto-Lei nº 7.493 de 26/04/1945
Decreto-Lei nº 7.493 de 26/04/1945
Ementa | Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a isentar a "Tenda Espírita Mirim" do pagamento do imposto que menciona. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 28/04/1945] (p. 7705, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1945 - vol. 003] (p. 76, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , IMPOSTO PREDIAL (IPTU) .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , PREFEITO , DISTRITO FEDERAL (DF) , OBJETIVO , ISENÇÃO , INSTITUIÇÃO BENEFICENTE , PAGAMENTO , IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU) .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Anexo 2 [Decreto-Lei nº 7.493 de 26/04/1945]
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