DECRETO-LEI N. 8.702 – DE 17 DE JANEIRO DE 1946

Autoriza a isenção da taxa terminal incidente sôbre os telegramas da The Western Telegraph Company Limited trocados entre os Delegados Oficiais em Londres e suas respectivas famílias.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam isentos da taxa terminal os telegramas da The Western Telegraph Company Limited trocados entre os Delegados Oficiais, em Londres, e suas respectivas famílias, por ocasião da Conferência das Nações Unidas, já iniciada naquela Capital.

Art. 2º O presente decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

José Linhares

Mauricio Joppert da Silva