DECRETO–LEI N.8.896 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Consolida disposições do Decreto–lei nº 3.232, de 5 de maio de 1941 e subsequentes sobre o Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º – O Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas (DA) criado pelo Decreto–lei nº 3.232, de 5 de maio de 1941, terá os seguintes órgãos:
Divisão do Material (DM)
Divisão do Orçamento (DO)
Divisão do Pessoal (DP)
Serviço de Comunicações (SC)
Tesouraria (Tes.)
Portaria (Port.)
Art. 2º – A competência e estrutura do DA serão estabelecidas no respectivo regimento que fixará também a competência dos órgãos do Departamento e definirá as atribuições de seus funcionários.
Art. 3º – Ficam elevados os padrões de vencimentos dos cargos em comissão de Diretor Geral para o padrão “R”, de Diretor de Divisão (do Material, do Orçamento e do Pessoal) para o padrão “P”, bem como criado, em substituição ao atual Chefe do Serviço de Comunicações, um cargo, em comissão de Diretor do Serviço de Comunicações, padrão “N”.
Parágrafo único – Os títulos de nomeação dos funcionários atingidas pelo disposto neste artigo serão apostilados, o de Diretor Geral pelo Ministro de Estado e os dos Diretores de Divisão e do Serviço de Comunicações pelo referido Diretor Geral.
Art. 4º – Ficam elevadas as funções gratificadas anuais dos Chefes de Seção (três na Divisão do Material), três na Divisão do Orçamento e quatro na Divisão do Pessoal), para, Cr$ 7.200,00, bem como criadas, com igual remuneração, três funções gratificadas de Chefe de Seção (de Recepção, Movimento e Informações; de Expediente e Publicações; de Arquivamento) do Serviço de Comunicações.
Parágrafo único – As Portarias de designação dos funcionários atingidos pelo disposto neste artigo serão apostiladas pelo respectivo Diretor de Divisão ou Serviço.
Art. 5º – Ficam criadas três funções gratificadas de Assistente do Diretor Geral com Cr$ 3.600,00 anuais e mais um de Auxiliar do Diretor Geral, com Cr$ 3.000,.00 anuais.
Art. 6º – Ficam elevados para o padrão “J” os vencimentos do cargo isolado de provimento efetivo de Chefe da Portaria, – Parte Suplementar do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas.
§ 1º – O título de nomeação da funcionário atingido pelo disposto neste artigo será apostilado pelo Diretor Geral do DA.
§ 2º – O cargo isolado de provimento efetivo a que se refere este artigo, quando vagar, será convertido em cargo isolado de provimento em comissão, com o mesmo padrão “J”.
Art. 7º – Fica criada a função gratificada de Tesoureiro–Chefe com Cr$ 9.600,00 anuais.
Art. 8º – Para atender, no corrente exercício, às despesas decorrentes deste decreto–lei e dos decretos–leis ns. 8.464, de 27 de dezembro de 1945, 8.482, de 28 do mesmo mês e ano, e 8.572, de 8 de janeiro de 1946, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas (Anexo nº 22 do Decreto–lei nº 8.496, de 23 de dezembro de 1945) em reforço à Verba 1 – Pessoal, o crédito suplementar de Cr$ 926.800,00, sendo:
CONSIGNAÇÃO II
Pessoal Permanente
Cr$
0-81 – Quadro I ................................................................................................................................ 662.800,00
CONSIGNAÇÃO III
VANTAGENS
09 – Funções gratificadas Cr$
04 – Departamento de Administração:
06 – Divisão do Pessoal ...................................................................................................................264.000,00
Art. 9º – Este decreto–lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
José Linhares.
Maurício Joppert da Silva
J. Pires do Rio