DECRETO – LEI N. 8.904 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Dispõe sôbre a reorganização do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição, que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º O Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, órgão integrante do Ministério da Viação e Obras Públicas (MVOP), diretamente subordinado ao Ministro de Estado, tem por finalidade promover, orientar e instruir tôdas as questões relativas à construção, melhoramento, manutenção, aparelhamento e exploração dos portos e vias dágua, do país, no que se refere às condições de navegação, quer marítima, quer interior.
Art. 2º Para cumprimento das atribuições definidas no artigo anterior, o D. N. P. R. C. compõe-se de:
a) Divisão de Hidrografia (DH), subdividida em:
Seção de Estudos Topo-Hidrográficos (SET);
Seção de Estudos Hidrométricos e Meteorológicos (SEHM);
Seção de Hidráulica Experimental (SHE);
b) Divisão de Planos e Obras (DPO), subdividida em:
Seção de Projetos e Orçamentos de Obras (SPOO);
Seção de Construção e Contabilidade Técnica (SCCT);
Seção de Patrimônio e Arquivo Tecnico (SPAT) ;
Serviço de Dragagem (SD) ;
c) Divisão Econômica Comercial (DEC), subdividida em:
Seção de Exploração Comercial (SEC);
Seção de Economia e Estatística (SEE);
d) Serviço de Administração (SA) subdividido em:
Seção de Comunicações (SC);
Seção de Material (SM);
Seção de Orçamento (SO);
Seção de Pessoal (SP);
Biblioteca (B);
Portaria (P);
e) 19 Distritos de Portos, Rios e Canais (DPRC), em que fica dividido o território nacional, a saber:
Primeiro Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-1), constituído do Estado do Amazonas e Territórios do Acre, Rio Branco e Guaporé;
Segundo Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-2), constituído dos Estados do Pará e Goiás e Território do Amapá;
Terceiro Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-3), constituído dos Estados do Maranhão e Piauí;
Quarto Distrito de Portos Rios e Canais (DPRC-4), constituído do Estado do Ceará;
Quinto Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-5), constituído do Estado do Rio Grande do Norte;
Sexto Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-6), constituído do Estado da Paraíba;
Sétimo Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-7), constituído do Estado de Pernambuco e Território de Fernando de Noronha;
Oitavo Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-8), constituído do Estado de Alagoas;
Nono Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-9), constituído do Estado de Sergipe;
Décimo Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-10), abrangendo o alto, médio e baixo São Francisco e seus afluentes;
Décimo Primeiro Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-11), constituído do Estado da Bahia;
Décimo Segundo Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-12), constituído do Estado do Espírito Santo;
Décimo Terceiro Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-13), consituído do Distrito Federal;
Décimo Quarto Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-14), constituído dos Estados do Rio de Janeiro e Minas Gerais;
Décimo Quinto Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-15), constituído do Estado de São Paulo;
Décimo Sexto Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-16), constituído do Estado do Paraná e do Território do Iguaçu;
Décimo sétimo Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-17), constituído do Estado de Santa Catarina;
Décimo Oitavo Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-18), constituído do Estado do Rio Grande do Sul;
Décimo Nono Distrito de Portos, Rios e Canais (DPRC-19), constituído do Estado de Mato Grosso e Território de Ponta Porã;
Art. 3º As sedes dos DPRC serão fixadas pelo Diretor Geral do DNPRC.
Art. 4º Para efeito de conservação, reparação e distribuição do aparelhamento do DNPRC, fica o território nacional dividido em três Regiões de Aparelhagem, a saber:
I – Região Norte de Aparelhagem (RNA), com sede em Belém, abrangendo os Territórios do Acre, Rio Branco e Guaporé, Estado do Amazonas, Território do Amapá, e Estados do Pará, Goiás, Maranhão e Piauí;
I – Região Nordeste de Aparelhagem (RNEA), com sede no Recife, abrangendo os Estados do Ceará. Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Território de Fernando Noronha, Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e Alto, Médio e Baixo São Francisco;
III – Região Sul de Aparelhagem (RSA), com sede no Distrito Federal, abrangendo os Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Minas Gerais, São Paulo, Paraná, Território do Iguaçu, Estados de Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso, e Território de Ponta Porã.
Art. 5° O Diretor Geral poderá constituir comissões de estudos e obras, de caráter transitório, com sede e fins definidos em cada caso especial.
Art. 6° O cargo de Diretor Geral do DNPRC será provido em comissão, padrão R, do Quadro I – Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas.
Art. 7° Ficam criados, no Quadro I – Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, os seguintes cargos de Diretores de Divisão, de provimento em comissão:
1 Diretor de Divisão (DNPRC-DH), padrão P.
1 Diretor de Divisão (DNPRC-DPO), padrão P.
1 Diretor de Divisão (DNPRC-DEC), padrão P.
2 Diretores Fiscais (DNPRC), padrão P.
Art. 8° Ficam criados, no Quadro
I – Parte Permanente, do Ministério da Viação e Obras Públicas, as seguintes funções gratificadas.
1 Assistente Técnico, com Cr$ 14.400,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Estudos Topo-Hidrográficos, com Cr $ 9.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Estudos Hidrométricos e Meteorológicos, com Cr$ 9.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Hidráulica Experimental, com Cr$ 9.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Projetos e Orçamentos de Obras, com Cr$ 9.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Construções e Contabilidade lndustrial, com Cr$ 9.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Patrimônio e Arquivo Técnico, com Cr$ 9.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Exploração Comercial, com Cr$ 9.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Economia e Estatística, com Cr$ 9.600,00 anuais;
1 Chefe de Serviço de Dragagem, com Cr$ 14.400,00 anuais;
1 Chefe de Serviço de Administração, com Cr$ 9.600,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Comunicações, com Cr$ 4.800,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Material, com Cr$ 4.800,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Orçamento, com Cr$ 4.800,00 anuais;
1 Chefe de Seção de Pessoal, com Cr$ 4.800.00 anuais;
1 Bibliotecário, com Cr$ 6.000,00 anuais ;
1 Ajudante de Bibliotecário, com Cr$ 3.600,00 anuais;
1 Chefe de Portaria, com Cr$ 4.800,00 anuais;
1 Secretário de Diretor Geral, com Cr$ 6.000,00 anuais;
1 Auxiliar de Gabinete do Diretor Geral, com Cr$ 4.800,00 anuais;
1 Secretário do Diretor da Divisão de Planos e Obras, com Cr$ 4.800,00 anuais;
1 Secretário do Diretor da Divisão de Hidrografia, com Cr$ 4.800,00 anuais;
1 Secretário do Diretor da Divisão Econômica e Comercial, com Cr$ 4.800,00 anuais;
19 Chefes de Distrito de Portos, Rios e Canais, com Cr$ 10.800,00 anuais;
3 Chefes de Regiões de Aparelhagem, com Cr$ 10.800,00 anuais;
19 Chefes de Seção (SF-DPRC), com Cr$ 4.800,00 anuais;
19 Chefes de Turma (TA-DPRC), com 4.200,00 anuais;
1 Chefe de Seção (SAp-RNEA), com Cr$ 7.200,00 anuais;
1 Chefe de Turma (TA-RNEA), com Cr$ 4.200,00 anuais;
1 Chefe de Seção (SAp-RSA), com Cr$ 7.200,00 anuais;
1 Chefe de Turma (TA-RSA), com Cr$ 4.200,00 anuais;
Art. 9° Para atender ao acréscimo de despesa com a execução deste decreto-lei, no período de 1 de janeiro à 31 de dezembro de 1946, fica aberto, ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito de Cr$ 339.000,00, sendo Cr$ 162.000,00 para os dois cargos de Diretores Fiscais, padrão P, e Cr$ 177.000,00 para aumento das funções gratificadas.
Art. 10. Êste decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de janeiro de1946, 125° da Independência e 58° da República.
José Linhares.
Mauricio Joppert da Silva.
J. Pires do Rio.