DECRETO-LEI N. 8.908 – DE 24 DE JANEIRO DE 1946
Transforma em cargo isolado a função de Secretário da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a função de Secretário da Comissão Especial da Faixa de Fronteiras, criada pelo Decreto-lei nº 1.968, de 17 de janeiro de 1940, a ser “cargo isolado de provimento efetivo, de Secretário, padrão L”.
Parágrafo único. Fica provido no cargo de que trata êste artigo o atual ocupante da função, nomeado por Decreto de 7 de janeiro do corrente ano devendo o seu título ser apostilado pelo Presidente da aludida Comissão.
Art. 2º Para atender, no presente exercício, à despesa decorrente dêste Decreto-lei, fica aberto ao Conselho de Segurança Nacional – Comissão Especial da Faixa de Fronteiras – o crédito especial de Cr$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos cruzeiros).
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
JOSÉ LINHARES.
J. Pires do Rio.