Decreto-Lei nº 8.967 de 06/02/1946
Decreto-Lei nº 8.967 de 06/02/1946
Ementa | Concede o prazo de 15 dias para o pagamento das obrigações a que se refere o Decreto-lei nº 8.830, de 24 de janeiro de 1946, prorrogado pelos Decretos-leis ns. 8.915, de 26-1-946, ;8.952, de 28-1-946 e 8.965, de 2 de fevereiro de 1946. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/02/1946] (p. 1913, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
DEBITO FISCAL .
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Indexação |
CONCESSÃO , PRAZO , LIQUIDAÇÃO , OBRIGAÇÃO COMERCIAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 11/02/1946] (p. 2129, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |