Decreto-Lei nº 8.967 de 06/02/1946

Decreto-Lei nº 8.967 de 06/02/1946

Ementa

Concede o prazo de 15 dias para o pagamento das obrigações a que se refere o Decreto-lei nº 8.830, de 24 de janeiro de 1946, prorrogado pelos Decretos-leis ns. 8.915, de 26-1-946, ;8.952, de 28-1-946 e 8.965, de 2 de fevereiro de 1946.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/02/1946] (p. 1913, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DEBITO FISCAL .

Indexação

CONCESSÃO , PRAZO , LIQUIDAÇÃO , OBRIGAÇÃO COMERCIAL .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas