Decreto-Lei nº 8.830 de 24/01/1946

Decreto-Lei nº 8.830 de 24/01/1946

Ementa

Suspende, pelo prazo de ;três dias, em todo o território da República, a exigibilidade de obrigações resultantes de duplicatas de contas assinadas, letras de câmbio, notas promissórias ou quaisquer outras obrigações ou efeitos comerciais e, bem assim, das prestações por dívidas hipotecárias ou pignoratícias, em face da situação criada com a greve dos bancários.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/01/1946] (p. 1211, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DEBITO FISCAL .

Indexação

SUSPENSÃO , TERRITORIO NACIONAL , EXIGIBILIDADE , OBRIGAÇÃO COMERCIAL , ANDAMENTO , EXECUTIVO FISCAL , COBRANÇA , IMPOSTO FEDERAL , IMPOSTO ESTADUAL , IMPOSTO MUNICIPAL , GREVE , BANCARIO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

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