Decreto-Lei nº 8.830 de 24/01/1946
Decreto-Lei nº 8.830 de 24/01/1946
Ementa | Suspende, pelo prazo de ;três dias, em todo o território da República, a exigibilidade de obrigações resultantes de duplicatas de contas assinadas, letras de câmbio, notas promissórias ou quaisquer outras obrigações ou efeitos comerciais e, bem assim, das prestações por dívidas hipotecárias ou pignoratícias, em face da situação criada com a greve dos bancários. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/01/1946] (p. 1211, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
DEBITO FISCAL .
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Indexação |
SUSPENSÃO , TERRITORIO NACIONAL , EXIGIBILIDADE , OBRIGAÇÃO COMERCIAL , ANDAMENTO , EXECUTIVO FISCAL , COBRANÇA , IMPOSTO FEDERAL , IMPOSTO ESTADUAL , IMPOSTO MUNICIPAL , GREVE , BANCARIO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 28/01/1946] (p. 1391, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 30/01/1946] (p. 1512, col. 2)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 04/02/1946] (p. 1745, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 07/02/1946] (p. 1913, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/08/1946] (p. 11179, col. 1)
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