DECRETO-LEI N. 8.997 – DE 18 DE FEVEREIRO DE 1946
Torna insubsistente o Decreto que destituiu de seu pôsto, com perda de patente, honras, privilégios, liberdades e isenções de que era possuidor o Capitão da Corveta Aviador Naval – Amarilio Vieira Cortez.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e
Considerando que contra o então Capitão de Corveta Aviador Naval – Amarilio Vieira Cortez, nada apuraram as autoridades navais, policiais, federais, ou estaduais, como participante do movimento subversivo das instituições políticas e sociais de Novembro de 1935;
Considerando que em acórdão de 30 de Março de 1938, o Tribunal de Segurança Nacional, em sessão plena, reformou a sentença apelada da Primeira Instância que condenára o mesmo oficial, para absolvê-lo;
Considerando os efeitos da decisão judicial, garantidos ao dito oficial, pela emenda nº 2 da Constituição Federal de 1934;
Considerando que após a afirmação da justiça especial, a sua reintegração no Quadro de Oficiais da Marinha Nacional devia ter sido promovida, pelas altas autoridades da República, por mero ato administrativo;
Considerando que se não tivesse sido excluído da Aviação Naval, teria sido transferido para o Quadro correspondente do Ministério da Aeronáutica, quando de sua criação;
Considerando a sentença da 2ª Vara de Fazenda Pública, que lhe reconheceu direito a reparo, com todas as consequências administrativas e patrimoniais ;
Considerando que o Egrégio Supremo Tribunal Federal, julgando o feito, em grau de apelação, em acórdão de 22 de Outubro de 1945, reconhece que é de ser reparado o ato demissionário do Oficial Militar, com todas as consequências administrativas e patrimoniais dêle decorrentes, quando absolvido por orgão judicial competente.
Decreta:
Art. 1º É tornado insubsistente o Decreto nº 748, de 16 de Abril de 1936, baseado na emenda sob o nº 2, feita à Constituição Federal de 1934, pelo decreto legislativo nº 6, de 18 de Dezembro de 1935, que destituiu do seu pôsto o Capitão de Corveta Aviados Naval – Amarilio Vieira Cortez, com perda da respectiva patente e, consequentemente de todas as honras, privilégios, liberdades e isenções que lhe eram asseguradas, nas quais ora é reintegrado, por decisão judicial.
Art. 2º. Em consequência, é incluído no Quadro de Ofiicais Aviadores, do Ministério da Aeronáutica, no pôsto de Major Aviador, contando antiguidade de 25 de Fevereiro de 1932.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 18 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência, e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Armando Trompowsky.