DECRETO-LEI N. 9.018 – DE 25 DE FEVEREIRO DE 1946

Extingue a Divisão de Ensino Primário, do Departamento Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição

decreta:

Art. 1º Fica extinta a Divisão de Ensino Primário prevista no art. 10, letra a, da Lei n. 378, de 13 de Janeiro de 1931, passando seus atuais encargos para o Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.

Art. 2º Fica extinto o cargo, em comissão, de Diretor (E. P. – D. N. E.), padrão N, da Divisão de Ensino Primário, do Departamento Nacional de Educação, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde.

Art. 3º Os cargos integrantes da lotação da Divisão de Ensino Primário, extinta por êste Decreto-lei, serão redistribuidos de acôrdo com o que fôr estabelecido em decreto.

Art. 4º As dotações orçamentárias destinadas à Divisão de Ensino Primário passam a ser utilizadas pelo Instituto Nacional de Estudos Pedagógicos.             

Art.  Êste Decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de Fevereiro de 1946, 125º da Independência e 58º da República. 

Eurico G. Dutra.

Ernesto de Souza Campos.