Decreto-Lei nº 9.049 de 11/03/1946
Decreto-Lei nº 9.049 de 11/03/1946
Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | Exclui das disposições do Decreto-Lei nº 2.803 de 21 de novembro de 1940, o terreno acrescido de marinha que menciona, situado no Distrito Federal e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 13/03/1946] (p. 3645, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , MINISTERIO DA FAZENDA (MF) , CONCESSÃO , SOCIEDADE CIVIL , ENFITEUSE , TERRENO DE MARINHA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
CONSTRUÇÃO , EDIFICIO , SEDE , SOCIEDADE CIVIL , DISTRITO FEDERAL (DF) .
EXCLUSÃO , ALIENAÇÃO , DIREITOS , PREFERENCIA , ENFITEUSE , TERRENO DE MARINHA , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 18/10/1946] (p. 14283, col. 2)
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo
Publicação Original [Diário Oficial da União de 17/10/1969] (p. 8804, col. 2)
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