DECRETO-LEI N. 9.093 – DE 26 DE MARÇO DE 1946
Altera, sem aumento de despesa o Orçamento Geral da República.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no anexo número 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 17 – Propaganda e de representação do Gabinete – 01 – Gabinete do Ministro – 01 – Gabinete do Ministro.
Cr$
Passa de......................................................................................................... 313.000,00
Para................................................................................................................ 413.000,00
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Subconsignação 17 – Gratificação difusão cultural.
29 – Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário:
a) Serviços de radiodifusão educativa, na forma da alinea d, do art. 7º do Decreto nº 16.826, de 13-10-44.
Cr$
Para................................................................................................................ 200.000,00
Passa de........................................................................................................ 300.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.