DECRETO-LEI N

DECRETO-LEI N. 9.093 – DE 26 DE MARÇO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa o Orçamento Geral da República.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Art. 1º Ficam feitas no anexo número 14 – Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945) as seguintes alterações:

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 17 – Propaganda e de representação do Gabinete – 01 – Gabinete do Ministro – 01 – Gabinete do Ministro.

Cr$

Passa de......................................................................................................... 313.000,00

Para................................................................................................................ 413.000,00

VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS

Consignação I – Diversos

Subconsignação 17 – Gratificação difusão cultural.

29 – Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário:

a) Serviços de radiodifusão educativa, na forma da alinea d, do art. 7º do Decreto nº 16.826, de 13-10-44.

Cr$

Para................................................................................................................ 200.000,00

Passa de........................................................................................................ 300.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de Março de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.