DECRETO-LEI N. 9.118 – DE 2 DE ABRIL DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República
O Presidente de República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam feitas no anexo numero 14 – Ministério da Agricultura, de Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496 de 28-12-1945) as seguintes alterações:
VERBA 3 – SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I – Diversos
Subconsignação 47 – Propaganda e difusão cultural
06 – Serviço de Documentação
Onde se lê:
a) aquisição de publicações de reconhecida utilidade para distribuição gratuita, inclusive compra de direitos autorais, pagamento de traduções, revisões e aquisição de jornais diários ............................ Cr$ 450.000,00
Leia-se:
a) aquisição de publicações de reconhecida utilidade para distribuição gratuita, inclusive compra de direitos autorais, pagamento de traduções, revisões e aquisição de jornais diários e ainda, para pagamento de colaborações de qualquer natureza .......................................................................................... Cr$ 650.000,00
Art. 2º Fica suprimida a dotação de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) reduzida a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) pelo Decreto-lei nº 9.093, de 26 de Março de 1946, concedida à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, subconsignação 47 – Propaganda e difusão cultural, a) Serviço de radiodifusão educativa, na forma da alínea a do art. 7º do Decreto número 16.826, de 13-10-1944.
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.