CÂMARA DOS DEPUTADOS
Centro de Documentação e Informação
DECRETO-LEI Nº 9.118, DE 2 DE ABRIL DE 1946
Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.
O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Art. 1º Ficam feitas no anexo número 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496 de 28-12-1945) as seguintes alterações: (Artigo retificado no DOU de 27/4/1946)
VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS
Consignação I - Diversos
Subconsignação 47 - Propaganda e difusão cultural
06 - Serviço de Documentação
Onde se lê:
a) aquisição de publicações de reconhecida utilidade para distribuição gratuita, inclusive compra de direitos autorais, pagamento de traduções, revisões e aquisição de jornais diários ................................. Cr$ 450.000,00
Leia-se:
a) aquisição de publicações de reconhecida utilidade para distribuição gratuita, inclusive compra de direitos autorais, pagamento de traduções, revisões e aquisição de jornais diários e ainda para pagamento de colaborações de qualquer natureza ................................................. Cr$ 650.000,00
Art. 2º Fica suprimida a dotação de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) reduzida a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), pelo Decreto-lei nº 9.093, de 26 de Março de 1946, concedida à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos, Subconsignação 47 – Propaganda e difusão cultural, 29 – Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, a) Serviços de rádio difusão educativa, na forma da alínea d) do artigo 7º do Decreto nº 16.826, de 13-10-44. (Artigo retificado pelo Decreto-lei nº 9.542, de 2/8/1946)
Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G. DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.