CÂMARA DOS DEPUTADOS

Centro de Documentação e Informação

 

DECRETO-LEI Nº 9.118, DE 2 DE ABRIL DE 1946

 

 

Altera, sem aumento de despesa, o Orçamento Geral da República.

 

 

O PRESIDENTE DE REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

 

Art. 1º Ficam feitas no anexo número 14 - Ministério da Agricultura, do Orçamento Geral da República (Decreto-lei nº 8.496 de 28-12-1945) as seguintes alterações: (Artigo retificado no DOU de 27/4/1946)

 

VERBA 3 - SERVIÇOS E ENCARGOS

 

Consignação I - Diversos

 

Subconsignação 47 - Propaganda e difusão cultural

 

06 - Serviço de Documentação

 

Onde se lê:

 

a) aquisição de publicações de reconhecida utilidade para distribuição gratuita, inclusive compra de direitos autorais, pagamento de traduções, revisões e aquisição de jornais diários ................................. Cr$ 450.000,00

 

Leia-se:

 

a) aquisição de publicações de reconhecida utilidade para distribuição gratuita, inclusive compra de direitos autorais, pagamento de traduções, revisões e aquisição de jornais diários e ainda para pagamento de colaborações de qualquer natureza ................................................. Cr$ 650.000,00

 

Art. 2º Fica suprimida a dotação de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) reduzida a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), pelo Decreto-lei nº 9.093, de 26 de Março de 1946, concedida à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário na Verba 3 Serviços e Encargos, Consignação I Diversos, Subconsignação 47 Propaganda e difusão cultural, 29 Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, a) Serviços de rádio difusão educativa, na forma da alínea d) do artigo 7º do Decreto nº 16.826, de 13-10-44. (Artigo retificado pelo Decreto-lei nº 9.542, de 2/8/1946)

 

Art. 3º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 2 de Abril de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

 

EURICO G. DUTRA.

Netto Campelo Junior.

Gastão Vidigal.