DECRETO-LEI N. 9.134 – DE 5 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sobre reclassificação de importância transferida da extinta Coordenação da Mobilização Econômica para o Conselho Federal de Comércio Exterior.
O Presidente da República, usando, da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
Decreta:
Art. 1º A importância de Cr$ 700.000,00 (setecentos mil cruzeiros), classificada na Verba 1 – Pessoal, Consignação V – Outras despesas com pessoal, Subconsignação 27 – outras despesas, 04 – Outras despesas, de Anexo n.º 10 do Orçamento Geral da República para o ano de 1946 (Coordenação da Mobilização Econômica) e que foi transferida para o Conselho Federal de Comércio Exterior pelo Decreto-lei n.º 8.890 ,de 24 de janeiro de 1946, passa a constar do Anexo nº 5 do Orçamento Geral da República para o ano de 1946 (Conselho Federal de Comércio Exterior), conforme discriminação abaixo;
Verba 1 – PESSOAL
Consignação II – Pessoal Extra-numerário
Subconsignação 05
– Mensalistas. 632.800,00
Subconsignação 06
– Diaristas ... 36.000,00 668.800,0
Consignação V – Outras despesas com pessoal
Subconsignação 27 – Outras despesas
03 – Salário-família ...... 31.200,00
700.000,00
Art. 2º A importância a que se o artigo anterior é considerada automaticamente registrada pelo Tribunal de Contas e distribuída ao Tesouro nacional.
Art. 3º decreto-lei é considerado em vigor a partir de 1 de Março de 1946.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrário.
Rio de Janeiro, 5 de Abril de 1946, da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra
GastãoVidigal.