Decreto-Lei nº 9.159 de 10/04/1946
Decreto-Lei nº 9.159 de 10/04/1946
Ementa | Regula a distribuição de lucros, institui o "Impôsto Adicional de Rendas", determina a obrigatoriedade de depósitos bloqueados na Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 11/04/1946] (p. 5289, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Compilação Monovigente na CD ] | |
Catálogo |
POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .
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Indexação |
APLICAÇÃO , LUCRO , EMPRESA .
REGULAMENTAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , LUCRO , EMPRESA .
DEPOSITO COMPULSORIO , LUCRO , EMPRESA .
CRIAÇÃO , IMPOSTO ADICIONAL .
OBRIGATORIEDADE , BLOQUEIO , DEPOSITO , SUPERINTENDENCIA DA MOEDA E DO CREDITO (SUMOC) .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/04/1946] (p. 6153, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 27/07/1946] (p. 10929, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 02/08/1946] (p. 11179, col. 1)
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 08/08/1946] (p. 11455, col. 1)
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata |