Decreto-Lei nº 9.159 de 10/04/1946

Decreto-Lei nº 9.159 de 10/04/1946

Ementa

Regula a distribuição de lucros, institui o "Impôsto Adicional de Rendas", determina a obrigatoriedade de depósitos bloqueados na Superintendência da Moeda e do Crédito, e dá outras providências.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 11/04/1946] (p. 5289, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Compilação Monovigente na CD ]

 (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA .

Indexação

APLICAÇÃO , LUCRO , EMPRESA .
REGULAMENTAÇÃO , DISTRIBUIÇÃO , LUCRO , EMPRESA .
DEPOSITO COMPULSORIO , LUCRO , EMPRESA .
CRIAÇÃO , IMPOSTO ADICIONAL .
OBRIGATORIEDADE , BLOQUEIO , DEPOSITO , SUPERINTENDENCIA DA MOEDA E DO CREDITO (SUMOC) .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Declaração de Legislação Correlata

Normas alteradas ou referenciadas