DECRETO-LEI N. 9.294 – DE 27 DE MAIO DE 1946
Esclarece dispositivo do Decreto-lei nº 8.904, de 24 de Janeiro de 1946, que dispõe sôbre a reorganização do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.
decreta:
Art. 1º O crédito de trezentos e trinta e nove mil cruzeiros (Cr$ ... 339.000,00) a que se refere o artigo 9º do Decreto-lei nº 8.904, de 24 de Janeiro de 1946 é suplementar às seguintes dotações do Anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do Orçamento Geral da República para o exercício de 1946 (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Subconsignação 01 – Pessoal Permanente:
Cr$
81 – Quadro I ....................................................................................................................................162.000,00
Consignação III – Vantagens
Subconsignação 09 – Funções Gratificadas:
04 – Departamento de Administração
06 – Divisão do Pessoal .........................................................................................................177.000,00
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.
Eurico G. Dutra.
Luiz Augusto da Silva Vieira.
Gastão Vidigal.