DECRETO-LEI N. 9.294 – DE 27 DE MAIO DE 1946

Esclarece dispositivo do Decreto-lei nº 8.904, de 24 de Janeiro de 1946, que dispõe sôbre a reorganização do Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição.

decreta:

Art. 1º O crédito de trezentos e trinta e nove mil cruzeiros (Cr$ ... 339.000,00) a que se refere o artigo 9º do Decreto-lei nº 8.904, de 24 de Janeiro de 1946 é suplementar às seguintes dotações do Anexo nº 22 – Ministério da Viação e Obras Públicas – do Orçamento Geral da República para o exercício de 1946 (Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945):

VERBA 1 – PESSOAL

Consignação I – Pessoal Permanente

Subconsignação 01 – Pessoal Permanente:

                                                                                                                                                       Cr$

81 – Quadro I ....................................................................................................................................162.000,00

Consignação III – Vantagens

Subconsignação 09 – Funções Gratificadas:

04 – Departamento de Administração

06 – Divisão do Pessoal .........................................................................................................177.000,00

Art. 2º Êste Decreto-lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de Maio de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Luiz Augusto da Silva Vieira.

Gastão Vidigal.