Decreto-Lei nº 9.483 de 18/07/1946

Decreto-Lei nº 9.483 de 18/07/1946

Ementa

Concede isenção de imposto de consumo, pelo prazo de 2 anos, ao material destinado às empresas de navegação aérea.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/07/1946] (p. 10588, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPORTAÇÃO , MATERIAL AERONAUTICO , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .

Normas posteriores

Declaração de Legislação Correlata