Decreto-Lei nº 9.483 de 18/07/1946
Decreto-Lei nº 9.483 de 18/07/1946
Ementa | Concede isenção de imposto de consumo, pelo prazo de 2 anos, ao material destinado às empresas de navegação aérea. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/07/1946] (p. 10588, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , IMPORTAÇÃO , MATERIAL AERONAUTICO , EMPRESA DE TRANSPORTE AEREO .
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Normas posteriores |
Declaração de Legislação Correlata
Publicação Original [Diário Oficial da União de 26/11/1948] (p. 16885, col. 1)
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