DECRETO-LEI N. 9.542 – DE 2 da AGÔSTO DE 1946
Retifica o art. 2º, do Decreto-lei número 9.118, de 2 de Abril de 1946.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o art. 2º do Decreto-lei nº 9.118, de 2 de Abril de 1946:
“Art. 2º Fica suprimida a dotação de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) reduzida a Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), pelo Decreto-lei nº 9.093, de 26 de Março de 1946 concedida à Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário na Verba 3 – Serviços e Encargos, Consignação I – Diversos. Subconsignação 47 – Propaganda e difusão cultural, 29 – Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário, a) Serviços de rádio difusão educativa, na forma da alínea d) do artigo 7º do Decreto nº 16.826, de 13-10-44”.
Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 2 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
EURICO G DUTRA.
Netto Campelo Junior.
Gastão Vidigal.