Decreto-Lei nº 9.556 de 08/08/1946

Decreto-Lei nº 9.556 de 08/08/1946

Ementa

Estende aos funcionários especialmente designados pelo Diretor do Departamento de Abastecimento da Secretaria Geral de Agricultura, Indústria e Comércio da Prefeitura do Distrito Federal, as atribuições constantes do Decreto-Lei nº 9.125, de 04 de abril de 1946, respeitadas as suas disposições.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 10/08/1946] (p. 11547, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .

Indexação

EXTENSÃO , SERVIDOR , DEPARTAMENTO , ABASTECIMENTO , SECRETARIA GERAL , AGRICULTURA , INDUSTRIA , COMERCIO , PREFEITURA , DISTRITO FEDERAL (DF) , COMPETENCIA , LAVRATURA , AUTO DE INFRAÇÃO , APLICAÇÃO , PENALIDADE , CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR , DEFESA DO CONSUMIDOR .

Normas alteradas ou referenciadas