Decreto-Lei nº 9.556 de 08/08/1946
Decreto-Lei nº 9.556 de 08/08/1946
Ementa | Estende aos funcionários especialmente designados pelo Diretor do Departamento de Abastecimento da Secretaria Geral de Agricultura, Indústria e Comércio da Prefeitura do Distrito Federal, as atribuições constantes do Decreto-Lei nº 9.125, de 04 de abril de 1946, respeitadas as suas disposições. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 10/08/1946] (p. 11547, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
DISTRITO FEDERAL (DF) , PESSOAL .
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Indexação |
EXTENSÃO , SERVIDOR , DEPARTAMENTO , ABASTECIMENTO , SECRETARIA GERAL , AGRICULTURA , INDUSTRIA , COMERCIO , PREFEITURA , DISTRITO FEDERAL (DF) , COMPETENCIA , LAVRATURA , AUTO DE INFRAÇÃO , APLICAÇÃO , PENALIDADE , CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR , DEFESA DO CONSUMIDOR .
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Legislação Correlata Declaração de Legislação Correlata |