DECRETO-LEI N. 9.850, – DE 13 DE SETEMBRO DE 1946

Altera, sem aumento de despesa, o art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 do julho de, 1940, e Orçamento Geral da República e dá outras providências

O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 180, da Constituição,

decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto-lei nº 2.362, de 3 de julho de 1940, passa a ter a seguinte redação:

“Ficam criadas no Departamento Federal de Compras as seguintes funções gratificadas:

                                                                                                                                                   Anuais

                                                                                                                                                       Cr$

2. Chefe de Serviço, cada um ............................................................................................................ 12.000,00

8. Chefe de Seção de Divisão, cada um ............................................................................................ 12.000,00

2. Chefe de Seção de Serviço, cada um ............................................................................................. 9.600,00

1. Secretário do Diretor Geral ............................................................................................................ 12.000,00

3. Secretário de Diretor de Divisão, cada um ...................................................................................... 7.200,00

1. Auxiliar do Diretor Geral ................................................................................................................... 7.200,00

5. Auxiliar do Diretor de Divisão, cada um ........................................................................................... 3.600,00

Art. 2º Aos extranumerários mensalistas do Departamento Federal de Compras é permitido perceber cumulativamente com salário a gratificação atribuída em lei para exercício de determinada função.

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes do Decreto nº 21.844, de 136 de setembro de 1946, e do presente Decreto-lei, fica alterado o Anexo 16 – Ministério da Fazenda, do Orçamento Geral da República, aprovado pelo Decreto-lei nº 8.496, de 28 de dezembro de 1945, a saber:

VERBA I – PESSOAL

Consignação II – Pessoal Extranumerário

S/c. nº 04 – Contratados.

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 – Serviço do Pessoal.

Onde se lê ................................................................................................................................. Cr$ 487.200,00

Leia-se ...................................................................................................................................... Cr$ 233.400,00

S/c. nº 05 – Mensalistas:

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 – Serviço do Pessoal:

Onde se lê ............................................................................................................................ Cr$ 25.219.200,00

Leia-se ................................................................................................................................. Cr$ 25.354.800,00

Consignação III – Vantagens

S/c. nº 09 – Funções Gratificadas.

04 – Diretoria Geral da Fazenda Nacional.

06 – Serviço do Pessoal:

Onde se lê .............................................................................................................................. Cr$ 4.447.200,00

Leia-se ................................................................................................................................... Cr$ 4.565.400,00

Art. 4º O presente Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de setembro de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

Eurico G. Dutra.

Gastão Vidigal.