DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1961.

Aprova o Tratado que estabelece uma zona de livre comércio, firmado pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai (Tratado de Montevidéu).

Art. 1º É aprovado o Tratado que estabelece uma zona de livre comércio e institui a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (Tratado de Montevidéu), firmado a 18 de fevereiro de 1960, em Montevidéu, pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai.

Art. 2º É o poder Executivo autorizado a efetuar, junto ao Governo da República Oriental do Uruguai o depósito do respectivo instrumento de ratificação nos têrmos do artigo 56 do Tratado, revogando-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 3 de fevereiro de 1961.

Senador Filinto Müller

VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA