Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 58, parágrafo único, da Constituição, e eu, CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA, 1º VICE-PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1968.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 334, de 12 de outubro de 1967.

Art. 1º É aprovado o texto do Decreto-lei nº 334, de 12 de outubro de 1967, que dispõe sôbre o imposto único sôbre minerais do País, alterando, em parte, a Lei nº 4.425, de 8 de outubro de 1964, e dá outras providências.

Art. 2º Êste Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, 29 de janeiro de 1968.

CAMILLO NOGUEIRA DA GAMA

1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA