Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1.º da Constituição, e, eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1974.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.287, de 18 de outubro de 1973.

Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.287, de 18 de outubro de 1973, que “estende às atividades de mineração os incentivos concedidos aos projetos de desenvolvimento industrial pelo Decreto-lei nº 1.137, de 7 de dezembro de 1970, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, 20 de março de 1974.

Paulo Torres

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL