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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º, da Constituição, e eu, José Fragelli, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01, DE 1986
Aprova os textos dos Decretos-leis nºs 2.163, de 19 de setembro de 1984, que «dispõe sobre a adoção de medidas de incentivos à arrecadação federal e dá outras providências», e 2.176, de 29 de novembro de 1984, que «altera o Decreto-lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivos à arrecadação federal».
Artigo único. São aprovados os textos dos Decretos-leis nºs 2.163, de 19 de setembro de 1984, que “dispõe sobre a adoção de medidas de incentivos à arrecadação federal e dá outras providências”, e 2.176, de 29 de novembro de 1984, que “altera o Decreto-lei nº 2.163, de 19 de setembro de 1984, que dispõe sobre a adoção de medidas de incentivos à arrecadação federal”.
Senado Federal, 7 de março de 1986.
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente