Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 2016 (*)
Aprova o texto do Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio por Decisão de 27 de novembro de 2014, juntamente com seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação de Comércio, adotado pelos Membros da OMC na IX Conferência Ministerial, realizada em Bali, Indonésia, em 7 de dezembro de 2013.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio, adotado pelo Conselho Geral da Organização Mundial do Comércio por Decisão de 27 de novembro de 2014, juntamente com seu anexo, o Acordo sobre a Facilitação de Comércio, adotado pelos Membros da OMC na IX Conferência Ministerial, realizada em Bali, Indonésia, em 7 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 4 de março de 2016
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Protocolo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 24/2/2016