Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos têrmos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 2, de 1970.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.070, de 3 de dezembro de 1969, que complementa a redação do art. 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Govêrno Federal.
Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.070, de 3 de dezembro de 1969, que complementa a redação do artigo 6º do Decreto-lei nº 185, de 23 de fevereiro de 1967, que estabelece normas para a contratação de obras ou serviços a cargo do Govêrno Federal.
SENADO FEDERAL, 21 de maio de 1970.
João Cleofas
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL