Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, de 1971.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.132, de 13 de novembro de 1970.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.132, de 13 de novembro de 1970, que “prorroga o prazo de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 46, de novembro de 1966”.
SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1971.
Petrônio Portella
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
Publicado no D.O. de 29-4-71.