Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, FILINTO MÜLLER, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 2, DE 1973.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1248, de 29 de novembro de 1972.
Artigo único- É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1248, de 29 de novembro de 1972, que “dispõe sobre o tratamento das operações de compra de mercadorias no mercado interno, para o fim específico da exportação, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 4 de abril de 1973
Filinto Müller
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL