Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 1983
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982, que “isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982, que “isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE MARÇO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE