Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 1983

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982, que “isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.950, de 14 de julho de 1982, que “isenta do imposto de renda os ganhos auferidos por pessoas físicas em operações com imóveis, estimula a capitalização das pessoas jurídicas e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, EM 29 DE MARÇO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE