Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 5, de 1979.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.644, de 11 de dezembro de 1978, que “prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-lei número 1.106, de 16 de junho de 1970”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.644, de 11 de dezembro de 1978, que “prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-lei número 1.106, de 16 de junho de 1970”.
SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE