Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 5, de 1979.

Aprova o texto do Decreto-lei número 1.644, de 11 de dezembro de 1978, que “prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-lei número 1.106, de 16 de junho de 1970”.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.644, de 11 de dezembro de 1978, que “prorroga o prazo de vigência de que trata o artigo 5º do Decreto-lei número 1.106, de 16 de junho de 1970”.

SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1979.

luiz viana

PRESIDENTE