Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 005, de 1982.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, que “dispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imóveis da União, nos casos que especifica, e dá outra providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.876, de 15 de julho de 1981, que “dispensa do pagamento de foros e laudêmios os titulares do domínio útil dos bens imóveis da União, nos casos que especifica, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, EM 22 DE MARÇO DE 1982.
Senador JARBAS PASSARINHO
PRESIDENTE