Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

decreto legislativo nº 6, de 1972.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971.

Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971, que “dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966”.

SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1972.

petrônio portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 4-5-72