Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 6, de 1972.
Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.195, de 9 de dezembro de 1971, que “dá nova redação ao § 3º do art. 1º do Decreto-Lei nº 61, de 21 de novembro de 1966”.
SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1972.
petrônio portella
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Publicado no DO de 4-5-72