Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do artigo 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
decreto legislativo nº 6, de 1979.
Aprova o texto do Decreto-lei número 1.646, de 18 de dezembro de 1978, que “estende até 31 de dezembro de 1979, o prazo estabelecido no § 2º do artigo 1º do Decreto-lei número 1.592, de 21 de dezembro de 1977”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei número 1.646, de 18 de dezembro de 1978, que “estende até 31 de dezembro de 1979 o prazo estabelecido no § 2º, do artigo 1º do Decreto-lei número 1.592, de 21 de dezembro de 1977”.
SENADO FEDERAL, 26 de abril de 1979.
luiz viana
PRESIDENTE