Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 006, DE 1980.
Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979, que “estabelece condições especiais para importação de bens destinados a produção de petróleo bruto e gás natural da Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências”.
Artigo único - É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.703, de 18 de outubro de 1979, que “estabelece condições especiais para importação de bens destinados a produção de petróleo bruto e gás natural na Bacia de Campos, na Plataforma Continental Brasileira, e dá outras providências”.
SENADO FEDERAL, em 08 de abril de 1980.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE