Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO N° 6, DE 1993

Regulamenta a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional.

Retificação

No Decreto Legislativo n° 6, de 1993, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 23.4.1993, página 5265, no parágrafo único do art. 4°

Onde se lê:

...a aprovação de ambas as Casas o Congresso Nacional.

Leia-se:

...a aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.