Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO N° 6, DE 1993
Regulamenta a escolha de Ministros do Tribunal de Contas da União pelo Congresso Nacional.
Retificação
No Decreto Legislativo n° 6, de 1993, publicado no Diário Oficial da União, Seção I, de 23.4.1993, página 5265, no parágrafo único do art. 4°
Onde se lê:
...a aprovação de ambas as Casas o Congresso Nacional.
Leia-se:
...a aprovação de ambas as Casas do Congresso Nacional.