Decreto Legislativo nº 6 de 22/04/1993

Decreto Legislativo nº 6 de 22/04/1993

Ementa

REGULAMENTA A ESCOLHA DE MINISTROS DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO PELO CONGRESSO NACIONAL.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/04/1993] (p. 5265, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

[ Retificação ]

(Seq. 1) [Diário Oficial da União de 26/04/1993] (p. 5345, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Observação

AUTOR: SENADOR CESAR DIAS - PDS 2 DE 1993.

Catálogo

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .

Indexação

REQUISITOS , ESCOLHA , MINISTRO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) .
REGULAMENTAÇÃO , ESCOLHA , MINISTRO , TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TCU) , COMPETENCIA , CONGRESSO NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 3 - Alteração
  • Art. 3, § 2 - Alteração
  • Art. 4, caput - Revogação
  • Art. 4, Parágrafo Único - Revogação

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Legislação Correlata

  • Art. 73, § 2, Inciso 2 - Dispositivo Correlato

Declaração de Legislação Correlata

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 3 [Decreto Legislativo nº 6 de 22/04/1993]

Art. 3, § 2 [Decreto Legislativo nº 6 de 22/04/1993]

Art. 4, caput [Decreto Legislativo nº 6 de 22/04/1993]

Art. 4, Parágrafo Único [Decreto Legislativo nº 6 de 22/04/1993]